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Jurisprudência


TJSC 2015.016197-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO PREVISTO NO ART. 66 DA LEI MUNICIPAL N. 2.586/03. EXERCÍCIO DO DIREITO CONDICIONADO À EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA, AINDA NÃO EDITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com a parte final do art. 66 da Lei Municipal n. 2586/03, o exercício do direito ao auxílio-educação ficou condicionado à regulamentação por lei específica, inexistente no âmbito do ente federativo. Diante disso, o direito previsto ainda não pode ser exigido, visto que lhe falta condição expressamente prevista em lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016197-1, de São João Batista, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São João Batista
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