TJSC 2015.016236-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CP). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO ALIADO AOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PLEITO PELA READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. REQUERIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. DICÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento fotográfico do réu, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. 2. O reconhecimento do réu como autor do delito, em procedimento desprovido de mácula fulminante, é capaz de constituir elemento de convicção, de acordo com os princípios aceitos em nossa legislação sobre o livre convencimento do julgador. 3. Nos termos do art. 67 do Código Penal, havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, deve a primeira preponderar sobre a segunda - ainda mais nas hipóteses em que a condenação que ensejou a reincidência seja da mesma natureza do delito ora sob apuração. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.016236-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CP). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO ALIADO AOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PLEITO PELA READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. REQUERIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. DICÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento fotográfico do réu, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. 2. O reconhecimento do réu como autor do delito, em procedimento desprovido de mácula fulminante, é capaz de constituir elemento de convicção, de acordo com os princípios aceitos em nossa legislação sobre o livre convencimento do julgador. 3. Nos termos do art. 67 do Código Penal, havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, deve a primeira preponderar sobre a segunda - ainda mais nas hipóteses em que a condenação que ensejou a reincidência seja da mesma natureza do delito ora sob apuração. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.016236-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Joinville
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