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Jurisprudência


TJSC 2015.016262-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Ação Anulatória. Sentença homologatória em ação revisional de benefício previdenciário. Regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.876/99. Sentença de improcedência. Irresignação do INSS. Ação anulatória. Cabimento. Benefício concedido antes do advento da Lei n. 9.876/99, que instituiu a forma de cálculo pretendida. Legislação mais benéfica. Inaplicabilidade ao caso. Sentença reformada. Recurso provido. A ação rescisória não é o instrumento adequado quando se busca "rescindir" sentença meramente homologatória de transação, sendo cabível, no caso, a ação anulatória prevista no art. 486 da Lei Instrumental Civil, pois apontado vício de vontade no ato homologado e não na própria sentença que o homologou, que não abordou o conteúdo da avença" (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.041994-5, de Anchieta, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 07-08-2014). Embora o auxílio-acidente tenha sido concedido em 2003, na vigência da Lei n. 9.876/99, o acidente que motivou sua concessão ocorreu em época anterior, quando ainda não vigia o dispositivo que se pretende ver aplicado. Assim, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é possível a aplicação da legislação posterior, ainda que mais benéfica. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016262-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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