TJSC 2015.016263-6 (Acórdão)
Ação ordinária de rescisão de contrato com pedido de tutela antecipada c/c declaratória negativa de débito, dano moral e devolução de valores. Telefonia. Cobrança indevida. Serviços não contratados. Relação de consumo. Hipossuficiência. Direito à informação clara e precisa sobre os serviços oferecidos. Inteligência do art. 6º, inciso II, do CDC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016263-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
Ação ordinária de rescisão de contrato com pedido de tutela antecipada c/c declaratória negativa de débito, dano moral e devolução de valores. Telefonia. Cobrança indevida. Serviços não contratados. Relação de consumo. Hipossuficiência. Direito à informação clara e precisa sobre os serviços oferecidos. Inteligência do art. 6º, inciso II, do CDC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016263-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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