TJSC 2015.016359-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PORTABILIDADE NÃO SOLICITADA PELO USUÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 20.000,00. PECULIARIDADES DO CASO. AUTOR QUE PERMANECEU MAIS DE 2 MESES COM A LINHA BLOQUEADA. RECURSO DESPROVIDO. Caracteriza ato ilícito, pela falha na prestação dos serviços, que importa em dano moral indenizável, a indevida realização do procedimento de portabilidade pelas concessionárias de telefonia que ocasionaram o bloqueio das linhas telefônicas da parte consumidora. [...]. (AC n. 2014.008553-7, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 7-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016359-7, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PORTABILIDADE NÃO SOLICITADA PELO USUÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 20.000,00. PECULIARIDADES DO CASO. AUTOR QUE PERMANECEU MAIS DE 2 MESES COM A LINHA BLOQUEADA. RECURSO DESPROVIDO. Caracteriza ato ilícito, pela falha na prestação dos serviços, que importa em dano moral indenizável, a indevida realização do procedimento de portabilidade pelas concessionárias de telefonia que ocasionaram o bloqueio das linhas telefônicas da parte consumidora. [...]. (AC n. 2014.008553-7, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 7-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016359-7, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2016).
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Caçador
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