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Jurisprudência


TJSC 2015.016471-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. MULHER JOVEM. APTA AO LABOR E INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. RESIDÊNCIA PRÓPRIA. NECESSIDADES EXTRAORDINÁRIAS NÃO COMPROVADAS. CONCATENADO DE PROVAS QUE LEVAM À CONFIGURAÇÃO DA MELHORA FINANCEIRA DA EX-CONSORTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA SEM CARÁTER VITALÍCIO. EXONERAÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Os alimentos devidos entre ex-cônjuges não podem servir de fomento ao ócio ou ao enriquecimento sem causa. Por isso, quando fixados sem prazo determinado, a análise da pretensão do devedor de se exonerar da obrigação não se restringe à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, mas deve agregar e ponderar outras circunstâncias, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração" (STJ, REsp n. 1396957/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 3-6-2014, DJe de 20-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016471-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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