main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.016491-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO QUE SE FAZ PARCIALMENTE DISSOCIADO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016491-5, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : São José
Mostrar discussão