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Jurisprudência


TJSC 2015.016511-3 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE PODER DE POLÍCIA E DE ALVARÁ SANITÁRIO. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "'Quando incerta a data da notificação. Viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (AC n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu)' (Apelação Cível n. 2013.009085-8, de Balneário Piçarras, Relator: Des. José Volpato de Souza, 4ª Câm. Dir. Púb, j. 25/04/2013)." (AC n. 2014.050421-9, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016511-3, de Indaial, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Indaial
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