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Jurisprudência


TJSC 2015.016537-1 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Justiça gratuita. Benefício concedido provisoriamente. Ordem de juntada da prova da necessidade. Inércia. Extinção. Indeferimento expresso da gratuidade. Intimação pessoal para recolher custas. Inocorrência. Provimento concedido. A extinção do processo não foi precedida de indeferimento expresso da benesse e de intimação pessoal para recolher as custas, motivo por que a decisão é desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016537-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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