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Jurisprudência


TJSC 2015.016551-5 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A QUARTA CÂMARA CRIMINAL E A CÂMARA CIVIL ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA PROFERIDA NO ÂMBITO DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA CIVIL E PENAL PRECEDENTES DESTA CORTE. MEDIDAS PRETENDIDAS QUE TÊM NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL PARA EFETUAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.016551-5, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 17-06-2015).

Data do Julgamento : 17/06/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Capital
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