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Jurisprudência


TJSC 2015.016562-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO DE VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO (CP, ART. 155, § 5º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS NO CONTEXTO EM APREÇO, EM ESPECIAL NAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A ABORDAGEM. RECORRENTE FLAGRADO CONDUZINDO A MOTOCICLETA FURTADA. SUPOSTA IGNORÂNCIA QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO ACOLHIDA. VERSÃO INCONSISTENTE. 2. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA OBJETIVA. VEÍCULO TRANSPORTADO PARA O ESTADO GAÚCHO. 3. DOSIMETRIA. CORREÇÕES DE OFÍCIO. 3.1. DECOTE DA PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO CUMULATIVA. 3.2. CONDUTA SOCIAL. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. 1. Apreendido em poder do veículo furtado, compete ao Recorrente trazer elementos e provas que demonstrem a posse legítima do bem, nos termos do art 156 do Código de Processo Penal. 2. Reconhecida a ciência de que transitava para outro Estado da Federação, há de se manter a qualificadora elencada no § 5º do art. 155 do Código Penal frente à conduta perpetrada pelo Insurgente. 3.1. A tipificação prevista no art. 155, § 5º, do Código Penal, diferentemente da determinação inserta no caput do mesmo dispositivo, não comporta o acréscimo de multa à sanção corporal. 3.2. Não há óbice à má valoração da conduta social do acusado se ele ostentar múltiplas condenações pretéritas, contanto que a mesma condenação não seja utilizada para aumentar a pena por dois vetores. FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307). IDENTIFICAÇÃO COM NOME DIVERSO PARA OCULTAR HISTÓRICO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. 4. DOSIMETRIA. CORREÇÕES DE OFÍCIO. ERROS MATERIAIS. 4.1. CÁLCULO MATEMÁTICO EQUIVOCADO NO ACRÉSCIMO ADVINDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E PENA DE MULTA NÃO APLICÁVEL CUMULATIVAMENTE. 4.1. Configura erro material, corrigível de ofício, o arbitramento da pena em patamar superior ao expresso na fundamentação e o arbitramento de multa de modo cumulativo quando não previsto no tipo penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDUÇÃO, EX OFFICIO, DAS PENAS APLICADAS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.016562-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Capinzal
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