TJSC 2015.016574-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO ATACADA PELOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA ATO JUDICIAL EQUIVOCADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 524 DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016574-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO ATACADA PELOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA ATO JUDICIAL EQUIVOCADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 524 DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016574-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Capital - Bancário
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