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Jurisprudência


TJSC 2015.016653-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL DOS RÉUS E CONFRONTANTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A CONFIGURAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE DADOS PESSOAIS QUE POSSIBILITASSEM A CITAÇÃO PESSOAL. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INTERPRETAÇÃO DADA AOS ARTIGOS 942 E 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A citação por edital é medida excepcional, podendo ser deferida, apenas, quando não for possível a realização da citação pessoal, após a comprovação de que a parte autora diligenciou em busca da localização dos réus e confinantes, contudo tal busca resultou inexitosa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016653-1, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Palhoça
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