TJSC 2015.016687-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SEGURO HABITACIONAL - INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - PROVA AUSENTE - MANTENÇA DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada cumulativamente a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016687-8, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SEGURO HABITACIONAL - INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - PROVA AUSENTE - MANTENÇA DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada cumulativamente a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016687-8, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Palhoça
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