TJSC 2015.016704-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E APLICOU AS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - SUPERVENIENTE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO - OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - PERDA DE OBJETO DO AGRAVO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se definitivamente extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016704-5, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E APLICOU AS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - SUPERVENIENTE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO - OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - PERDA DE OBJETO DO AGRAVO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se definitivamente extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016704-5, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São João Batista
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