TJSC 2015.016717-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Inconformismo. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Excesso de execução. Tema a ser aventado em impugnação. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016717-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Inconformismo. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Excesso de execução. Tema a ser aventado em impugnação. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016717-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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