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Jurisprudência


TJSC 2015.016743-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao pronunciar o acusado, mantém-no segregado cautelarmente, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, fazendo remissão aos fundamentos expostos na decisão que decretou sua prisão preventiva. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenação pretérita é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016743-0, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itajaí
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