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Jurisprudência


TJSC 2015.016760-5 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRETENSA APLICAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. REEXAME INVIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. "Não deve ser conhecido o pedido de revisão criminal, quando baseado em argumentos já apreciados e rejeitados em grau de recurso, sob pena de se transformar a instância revisional em segunda apelação" (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.016226-9, j. em 26/2/2014). (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.016760-5, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 29-04-2015).

Data do Julgamento : 29/04/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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