TJSC 2015.016800-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE A IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS E POUPANÇA NO VALOR DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. EXECUTADO QUE NÃO INDICA AS INCORREÇÕES QUE PRETENDE VER RECONHECIDAS. PEDIDO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016800-9, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE A IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS E POUPANÇA NO VALOR DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. EXECUTADO QUE NÃO INDICA AS INCORREÇÕES QUE PRETENDE VER RECONHECIDAS. PEDIDO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016800-9, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Criciúma
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