TJSC 2015.016841-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO GENITOR EM FACE DA FILHA, QUE ATINGIU A MAIORIDADE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. MAIORIDADE CIVIL QUE, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ À EXONERAÇÃO LIMINAR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, INDEPENDENTEMENTE DO CONTRADITÓRIO. SÚMULA 358 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de ação de exoneração e revisão de alimentos a antecipação da tutela se restringe a situações excepcionais, sendo deferida somente mediante a demonstração cabal dos requisitos estampados no art. 273 do CPC, tendo em vista que a cessação repentina dos alimentos pode gerar, ao alimentando, prejuízos passíveis de inviabilizar sua própria subsistência". (AI 2008.020521-9, Des. Eládio Torret Rocha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016841-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO GENITOR EM FACE DA FILHA, QUE ATINGIU A MAIORIDADE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. MAIORIDADE CIVIL QUE, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ À EXONERAÇÃO LIMINAR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, INDEPENDENTEMENTE DO CONTRADITÓRIO. SÚMULA 358 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de ação de exoneração e revisão de alimentos a antecipação da tutela se restringe a situações excepcionais, sendo deferida somente mediante a demonstração cabal dos requisitos estampados no art. 273 do CPC, tendo em vista que a cessação repentina dos alimentos pode gerar, ao alimentando, prejuízos passíveis de inviabilizar sua própria subsistência". (AI 2008.020521-9, Des. Eládio Torret Rocha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016841-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Balneário Piçarras
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