TJSC 2015.016869-0 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016869-0, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016869-0, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joaçaba
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