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Jurisprudência


TJSC 2015.016884-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N. 9.503/97. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO. PAGAMENTO DE FIANÇA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ACUSADO NÃO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO E TELEFONES QUE FORNECEU AO JUÍZO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MAGISTRADO QUE NÃO CONCEDEU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPETRAÇÃO DO WRIT. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE REINCIDENTE. COMETIMENTO DE CRIME DE AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. NÃO APONTAMENTO DE ELEMENTOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. O simples fato do paciente possuir condenação com trânsito em julgado, por delito com bem jurídico tutelado diverso, sem o apontamento de elementos concretos, por si só, não autoriza a segregação cautelar. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS. PACIENTE QUE INFORMOU ENDEREÇO E TELEFONES EM QUE NÃO FOI ENCONTRADO. NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARA ACOMPANHAR O FEITO. QUEBRA DE FIANÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. MANIFESTA INTENÇÃO DE FURTAR-SE À AÇÃO DA JUSTIÇA. FUNDAMENTO NO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. Em tendo o acusado sido preso em flagrante delito, prestado fiança e fornecido endereço e telefone em que não foi encontrado, nem constituindo advogado para acompanhar o feito, praticou ato de obstrução ao andamento do processo, quebrando a fiança imposta, conforme preceitua o art. 341, II, do CPP. De acordo com o artigo 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal, "a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)". Assim, o descumprimento de medida cautelar constitui motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, já que a tentativa de frustração da ação da Justiça representa um elemento hábil à decretação da custódia cautelar pelo asseguramento da aplicação da lei penal. APLICAÇÃO DE PENA DE 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E HOMOGENEIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. SITUAÇÃO VERIFICADA, AO MENOS, QUANTO A UM DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016884-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São Miguel do Oeste
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