TJSC 2015.016917-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU JUNTADA DE CÓPIA DA NOTA FISCAL OU CERTIFICADO DO REGISTRO DO VEÍCULO E APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL DO TÍTULO PARA VINCULAÇÃO AO PROCESSO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 1.072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016917-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU JUNTADA DE CÓPIA DA NOTA FISCAL OU CERTIFICADO DO REGISTRO DO VEÍCULO E APRESENTAÇÃO DE VIA ORIGINAL DO TÍTULO PARA VINCULAÇÃO AO PROCESSO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 1.072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016917-3, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Gonçalves Costi
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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