TJSC 2015.016924-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE 1/3 DA HERANÇA DEIXADA PELO GENITOR A CADA UM DOS DOIS FILHOS. INDEFERIMENTO. DISSIPAÇÃO E MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS BENS POR PARTE DA GENITORA NÃO DEMONSTRADOS. PROVA INEQUÍVOCA NÃO EVIDENCIADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016924-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE 1/3 DA HERANÇA DEIXADA PELO GENITOR A CADA UM DOS DOIS FILHOS. INDEFERIMENTO. DISSIPAÇÃO E MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS BENS POR PARTE DA GENITORA NÃO DEMONSTRADOS. PROVA INEQUÍVOCA NÃO EVIDENCIADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016924-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Joinville
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