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Jurisprudência


TJSC 2015.016924-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE 1/3 DA HERANÇA DEIXADA PELO GENITOR A CADA UM DOS DOIS FILHOS. INDEFERIMENTO. DISSIPAÇÃO E MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS BENS POR PARTE DA GENITORA NÃO DEMONSTRADOS. PROVA INEQUÍVOCA NÃO EVIDENCIADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016924-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Joinville
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