TJSC 2015.016928-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Ofertada a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO SE PRESTA À VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016928-3, de Pomerode, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Ofertada a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO SE PRESTA À VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016928-3, de Pomerode, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Pomerode
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