TJSC 2015.016946-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITEADA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR, AO ARGUMENTO DE QUE A PACIENTE POSSUI FILHO MENOR. NÃO COMPROVAÇÃO POR PROVA IDÔNEA ALIADA À EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI DO CRIME QUE SUGERE A ALTA PERICULOSIDADE DA AGENTE. PRECEDENTES. 1 "Em que pese ser a paciente mãe de uma criança com idade inferior a 6 (seis) anos, as instâncias ordinárias entenderam pela impossibilidade de concessão da prisão domiciliar, uma vez que não foi constatada a imprescindibilidade da sua presença ou a necessidade de cuidados especiais a serem conferidos à menor" (Habeas Corpus n. 295.774/SP, j. em 21/8/2014). 2 Devidamente fundamentada a prisão cautelar na garantia da ordem pública - periculosidade concreta da conduta -, não há constrangimento ilegal a ser sanado. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE, UMA VEZ PRESENTES OS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há violação ao princípio da presunção de inocência, porquanto a prisão cautelar possui natureza meramente processual, não tendo a finalidade de antecipar os efeitos de eventual condenação, mas tão somente afastar o paciente do convívio social, desde que presentes os requisitos dispostos no Código de Processo Penal. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016946-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITEADA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR, AO ARGUMENTO DE QUE A PACIENTE POSSUI FILHO MENOR. NÃO COMPROVAÇÃO POR PROVA IDÔNEA ALIADA À EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI DO CRIME QUE SUGERE A ALTA PERICULOSIDADE DA AGENTE. PRECEDENTES. 1 "Em que pese ser a paciente mãe de uma criança com idade inferior a 6 (seis) anos, as instâncias ordinárias entenderam pela impossibilidade de concessão da prisão domiciliar, uma vez que não foi constatada a imprescindibilidade da sua presença ou a necessidade de cuidados especiais a serem conferidos à menor" (Habeas Corpus n. 295.774/SP, j. em 21/8/2014). 2 Devidamente fundamentada a prisão cautelar na garantia da ordem pública - periculosidade concreta da conduta -, não há constrangimento ilegal a ser sanado. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE, UMA VEZ PRESENTES OS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há violação ao princípio da presunção de inocência, porquanto a prisão cautelar possui natureza meramente processual, não tendo a finalidade de antecipar os efeitos de eventual condenação, mas tão somente afastar o paciente do convívio social, desde que presentes os requisitos dispostos no Código de Processo Penal. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016946-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Balneário Piçarras
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