TJSC 2015.016947-2 (Acórdão)
IMPOSTO DE RENDA. Cumprimento de sentença em revisional. Repetição do indébito. Alvará judicial. Retenção. Inconformismo. Acréscimo patrimonial. Inocorrência. Agravo provido. A devolução dos valores cobrados a maior pelo banco não enseja acréscimo patrimonial, razão por que inviável a retenção a título de imposto de renda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016947-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Ementa
IMPOSTO DE RENDA. Cumprimento de sentença em revisional. Repetição do indébito. Alvará judicial. Retenção. Inconformismo. Acréscimo patrimonial. Inocorrência. Agravo provido. A devolução dos valores cobrados a maior pelo banco não enseja acréscimo patrimonial, razão por que inviável a retenção a título de imposto de renda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016947-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
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