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Jurisprudência


TJSC 2015.017044-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFENSORIA PÚBLICA. INSTITUIÇÃO EM ESTRUTURAÇÃO. JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO. CONDIÇÃO DA AÇÃO EVIDENCIADA. PARTICULARIDADES. - Diante da realidade fática acerca da instalação e estruturação da Defensoria Pública neste Estado, de se reconhecer, excepcionalmente, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para requerer internação compulsória de portador de transtorno mental nas comarcas não contempladas, até o momento, com atendimento dos necessitados pela instituição. (2) PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES. INSUFICIÊNCIA. RESISTÊNCIA NA ADESÃO AO TRATAMENTO E ACEITAÇÃO DO DIAGNÓSTICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DOS ARTS. 4º E 6º DA LEI N. 10.216. - Insuficientes os recursos extra-hospitalares para o tratamento de pessoa portadora de transtorno mental, diante da resistência a submissão ao tratamento e aceitação do diagnóstico, de se autorizar, em caráter excepcional, a sua internação compulsória, com o fim permanente de visar a reinserção social do paciente em seu meio. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017044-4, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Indaial
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