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Jurisprudência


TJSC 2015.017104-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS PRATICADOS DURANTE O REPOUSO NOTURNO, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 1.º, E ART. 155, § 1.º, COMBINADO COM O ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DEBILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE POLICIAL MILITAR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. As palavras das vítimas e de policial, em consonância com a confissão extrajudicial do réu e às demais provas do processo, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA DELITIVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL E CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO COM TRÂNSITO EM JULGADO. QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tratando-se de crime de furto praticado durante o repouso noturno (CP, art. 155, § 1.º) e possuindo o réu condenação anterior por crime da mesma natureza, ficam evidenciadas a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta, afastando a incidência do princípio da insignificância. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS, APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. HONORÁRIOS PREVISTOS NA TABELA DA OAB/SC. NÃO APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Ressalte-se, ademais, que os valores previstos na tabela expedida pela OAB/SC dizem respeito à remuneração dos defensores constituídos pelas partes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.017104-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capivari de Baixo
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