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Jurisprudência


TJSC 2015.017146-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL QUE ISENTA DO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS RECOLHIDOS AO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD) EVENTOS COMUNITÁRIOS SEM FINS LUCRATIVOS - IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE - PRETENSÃO DE OBTER SEGURANÇA NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE. "A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus". (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40). "O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados." (TJ-SC, Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.017146-0, de Campos Novos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Campos Novos
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