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Jurisprudência


TJSC 2015.017149-1 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - EXCLUSÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: 'Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Precedentes'" (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1228175/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 01/09/2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.017149-1, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Xanxerê
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