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Jurisprudência


TJSC 2015.017155-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (CP, ART. 155, § 4º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RESTITUIÇÃO DOS BENS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS ARTS. 168-A, § 2º, DO CP E 9º, § 2º, DA LEI 10.684/03. FURTO. 3. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (CP, ART. 15). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (CP, ART. 16). ABANDONO DOS BENS SUBTRAÍDOS. ATO NÃO VOLUNTÁRIO. PERSEGUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA (CP. ART. 14, INC. II). 4. ATENUANTE GENÉRICA (CP, ART. 66). CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE. RESTITUIÇÃO DOS BENS. VOLUNTARIEDADE. 1. A ausência de prejuízo material decorrente da restituição dos bens à vítima de tentativa de furto não autoriza, por si só, a incidência do princípio da insignificância. 2. Não se pode declarar a extinção da punibilidade, com fulcro nos arts. 168-A, § 2º, do Código Penal e 9º, § 2º, da Lei 10.684/03, porque a res furtiva foi recuperada pela vítima e esta não sofreu prejuízo material; isso é permitido somente para os crimes aos quais essa solução é expressamente prevista, sendo inviável sua aplicação, por analogia, ao de furto. 3. O abandono da res furtiva pelo agente, motivado por perseguição realizada pelo namorado da vítima, constitui circunstância alheia à sua vontade, impede a consumação da subtração e não consiste em desistência voluntária ou arrependimento posterior, tratando-se de mera tentativa. 4. A recuperação dos bens pela vítima do crime de furto tentado, se não decorre de ação voluntária do agente, não configura circunstância relevante capaz de atenuar a pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.017155-6, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Lages
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