TJSC 2015.017188-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE GUARDA, ALIMENTOS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ACORDO EM AUDIÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 269, INCISO III, DO CPC. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ERROR IN PROCEDENDO. VÍCIO INSANÁVEL POR ESTA CORTE. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE DEBATE DA MATÉRIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. Pertinente a análise das teses suscitadas pelas partes, sob pena de ser proferida sentença citra petita e, portanto, nula, além de inviável o exame em grau de recurso de matéria não analisada na origem, sob pena de supressão de instância. Constatada a ausência de pronunciamento judicial acerca de um dos pedidos realizados na petição inicial e que não integrou o acordo realizado em audiência, necessário o retorno dos autos à origem para o enfrentamento da matéria, especialmente quando necessária a instrução probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017188-6, de Garopaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE GUARDA, ALIMENTOS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ACORDO EM AUDIÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 269, INCISO III, DO CPC. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ERROR IN PROCEDENDO. VÍCIO INSANÁVEL POR ESTA CORTE. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE DEBATE DA MATÉRIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. Pertinente a análise das teses suscitadas pelas partes, sob pena de ser proferida sentença citra petita e, portanto, nula, além de inviável o exame em grau de recurso de matéria não analisada na origem, sob pena de supressão de instância. Constatada a ausência de pronunciamento judicial acerca de um dos pedidos realizados na petição inicial e que não integrou o acordo realizado em audiência, necessário o retorno dos autos à origem para o enfrentamento da matéria, especialmente quando necessária a instrução probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017188-6, de Garopaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Garopaba
Mostrar discussão