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Jurisprudência


TJSC 2015.017195-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - VÍCIO DE PRODUTO - COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - 1. PRELIMINARES - 1.1 DECADÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO - DANOS MATERIAIS E RESCISÃO CONTRATUAL - PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS - CONSTATAÇÃO EX OFFICIO - 1.2 SUSPENSÃO DO PRAZO PELA RECLAMAÇÃO - PRAZO SUSPENSO ATÉ RESPOSTA - NEGATIVA CONFIGURADA - AÇÃO PROPOSTA 5 ANOS APÓS A NEGATIVA - DECADÊNCIA CONFIGURADA - 2. DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - CONTRATO ABUSIVO - MAU NEGÓCIO - LIVRE TRATATIVA ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE ILÍCITO - RECLAMO IMPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.1. Tratando-se de rescisão contratual c/c indenizatória por vício de produto, aplica-se o prazo decadencial de 90 dias, conforme art. 26, II, do CDC. 1.2. Decai o direito do consumidor se após a resposta negativa do fornecedor não realiza nova reclamação dentro do prazo decadencial de 90 dias. 2. Não há ilícito indenizável por dano moral se o mal estar transitório do consumidor decorre exclusivamente do mau negócio efetivado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017195-8, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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