main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.017230-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - INFORMAÇÃO INCIDENTE CONFIRMANDO A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE ALGUNS DOS FÁRMACOS REQUERIDOS POR ALTERNATIVAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS - FATO NOVO A SER CONSIDERADO (ART. 462 CPC) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "[...] Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direito constitucional à saúde e à vida, além do que, por força do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" [...] (Apelação Cível n. 2014.052774-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18.11.2014). 2. "[...] Considerando que o médico particular do paciente atestou a possibilidade de substituição da medicação inicialmente prescrita por outra disponível no âmbito do SUS, não há óbice no sentido de que os fármacos sejam fornecidos nos exatos termos das formulações indicadas naquele receituário" [...] (Apelação Cível n. 2014.077877-3, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 25.02.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017230-7, de Correia Pinto, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Correia Pinto
Mostrar discussão