TJSC 2015.017234-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FIGURANDO NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESTA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VERIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO INCISO VI DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto, recurso especial provido" (Recurso Especial n. 1.349.453/MS, da Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 10-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017234-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FIGURANDO NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESTA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VERIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO INCISO VI DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto, recurso especial provido" (Recurso Especial n. 1.349.453/MS, da Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 10-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017234-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão