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Jurisprudência


TJSC 2015.017237-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL PARA CORRIGIR O VALOR DA CAUSA E COMPROVAR A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. CUMPRIMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial, precluiu o direito de rediscutir a matéria em sede de apelação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017237-6, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Criciúma
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