TJSC 2015.017276-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM QUE CONSTA COMO PARTE A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO - APSFS. AUTARQUIA ESTADUAL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ATRIBUI A COMPETÊNCIA EM TAIS CASOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 109/10 - TJ é de competência das Câmaras de Direito Público o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, uma autarquia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017276-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM QUE CONSTA COMO PARTE A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO - APSFS. AUTARQUIA ESTADUAL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ATRIBUI A COMPETÊNCIA EM TAIS CASOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 109/10 - TJ é de competência das Câmaras de Direito Público o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, uma autarquia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017276-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
São Francisco do Sul
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