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Jurisprudência


TJSC 2015.017297-4 (Acórdão)

Ementa
REPARAÇÃO DA DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA POR TERCEIRO PREJUDICADO EXCLUSIVAMENTE CONTRA SEGURADORA DO VEÍCULO SUPOSTAMENTE CAUSADOR DO SINISTRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE A SEGURADORA FIGURAR ISOLADAMENTE NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio. Assim, o terceiro prejudicado não pode acionar exclusivamente a seguradora do suposto causador do dano objetivando a reparação civil. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO DO DEMANDANTE PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017297-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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