TJSC 2015.017320-6 (Acórdão)
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LAUDO TÉCNICO DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CPC, ART. 437 E SEGUINTES. SENTENÇA CASSADA EM REEXAME. "Como destinatário da prova, ao juiz é facultado anular o processo para determinar a realização de segunda perícia caso a primeira seja destituída de fundamentação e imprestável para determinar o valor da indenização postulada". (Desembargador Newton Trisotto, AC n. 1999.017688-6). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017320-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LAUDO TÉCNICO DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CPC, ART. 437 E SEGUINTES. SENTENÇA CASSADA EM REEXAME. "Como destinatário da prova, ao juiz é facultado anular o processo para determinar a realização de segunda perícia caso a primeira seja destituída de fundamentação e imprestável para determinar o valor da indenização postulada". (Desembargador Newton Trisotto, AC n. 1999.017688-6). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017320-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capivari de Baixo
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