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Jurisprudência


TJSC 2015.017347-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ (CERC). RECURSO ORIUNDO DE COMARCA INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Tramitada a ação de origem em comarca integrante da VIII Região Judiciária, a competência para análise do recurso interposto contra decisão nela proferida, é da Câmara Especial Regional de Chapecó, nos termos do Ato Regimental n. 115/2011-TJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017347-1, de Xaxim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Xaxim
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