TJSC 2015.017362-2 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DOIS PROCESSOS AUTÔNOMOS. CONDENAÇÕES POR CRIMES IDÊNTICOS. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALMEJADA APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MAIS GRAVE OU SUCESSIVAMENTE DO PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO) COM A CONSEQUENTE RECONSIDERAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. DIVERSIDADE DO MODO DE EXECUÇÃO. LAPSO DE 6 (SEIS) DIAS ENTRE UM DELITO E OUTRO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESIGNOS AUTÔNOMOS. MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no Resp 1258206/SP, STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 7-4-2015). A prática habitual de crimes pelo agente, demonstrando ser esse o seu meio de vida, é motivo suficiente para descaracterizar o crime continuado. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.017362-2, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE DOIS PROCESSOS AUTÔNOMOS. CONDENAÇÕES POR CRIMES IDÊNTICOS. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALMEJADA APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MAIS GRAVE OU SUCESSIVAMENTE DO PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO) COM A CONSEQUENTE RECONSIDERAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. DIVERSIDADE DO MODO DE EXECUÇÃO. LAPSO DE 6 (SEIS) DIAS ENTRE UM DELITO E OUTRO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESIGNOS AUTÔNOMOS. MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no Resp 1258206/SP, STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 7-4-2015). A prática habitual de crimes pelo agente, demonstrando ser esse o seu meio de vida, é motivo suficiente para descaracterizar o crime continuado. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.017362-2, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandra Lorenzi da Silva
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
São José
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