TJSC 2015.017386-6 (Acórdão)
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCS. I, III E IV) RECURSO DO REPRESENTADO. 1. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARAS CRIMINAIS. 2. AUTORIA. PALAVRA DOS COAUTORES E DE TESTEMUNHAS. 3. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (CP, ART. 22). AUSÊNCIA DE PROVA. 4. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA REAL. 1. É das Câmaras Criminais a competência para analisar recurso interposto no âmbito do procedimento especial de apuração de ato infracional praticado por crianças e adolescentes. 2. A palavra dos coautores da infração, dando conta que se uniram de forma premeditada para matar a Vítima e que o representado foi um dos executores do ato, aliada ao depoimento de testemunhas que ouviram do próprio adolescente a confidência de ter matado o ofendido, bastam para caracterizar a autoria. 3. A exclusividade da versão do representado, não corroborada por qualquer outro elemento de prova, é insuficiente para comprovar suposta coação moral irresistível. 4. A violência real do ato infracional análogo a homicídio qualificado, aliada à hediondez e à gravidade do tipo penal equiparado, recomendam a aplicação da medida socioeducativa de internação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.017386-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCS. I, III E IV) RECURSO DO REPRESENTADO. 1. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARAS CRIMINAIS. 2. AUTORIA. PALAVRA DOS COAUTORES E DE TESTEMUNHAS. 3. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (CP, ART. 22). AUSÊNCIA DE PROVA. 4. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA REAL. 1. É das Câmaras Criminais a competência para analisar recurso interposto no âmbito do procedimento especial de apuração de ato infracional praticado por crianças e adolescentes. 2. A palavra dos coautores da infração, dando conta que se uniram de forma premeditada para matar a Vítima e que o representado foi um dos executores do ato, aliada ao depoimento de testemunhas que ouviram do próprio adolescente a confidência de ter matado o ofendido, bastam para caracterizar a autoria. 3. A exclusividade da versão do representado, não corroborada por qualquer outro elemento de prova, é insuficiente para comprovar suposta coação moral irresistível. 4. A violência real do ato infracional análogo a homicídio qualificado, aliada à hediondez e à gravidade do tipo penal equiparado, recomendam a aplicação da medida socioeducativa de internação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.017386-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Otacílio Costa
Mostrar discussão