TJSC 2015.017445-9 (Acórdão)
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA PELO CONSUMIDOR - DEMANDANTE QUE DEIXOU DE QUITAR O DÉBITO - INADIMPLÊNCIA - RESTRIÇÃO AO CRÉDITO LEGÍTIMA - DANOS MORAIS INEXISTENTES. Considerado legítimo o débito cobrado pela concessionária, em razão da inadimplência do consumidor, não há como cogitar de indenização por danos morais, porque, não tendo havido pagamento, é lícita a inscrição de seu nome no rol de inadimplentes dos cadastros de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017445-9, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-11-2015).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA PELO CONSUMIDOR - DEMANDANTE QUE DEIXOU DE QUITAR O DÉBITO - INADIMPLÊNCIA - RESTRIÇÃO AO CRÉDITO LEGÍTIMA - DANOS MORAIS INEXISTENTES. Considerado legítimo o débito cobrado pela concessionária, em razão da inadimplência do consumidor, não há como cogitar de indenização por danos morais, porque, não tendo havido pagamento, é lícita a inscrição de seu nome no rol de inadimplentes dos cadastros de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017445-9, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Araranguá
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