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Jurisprudência


TJSC 2015.017448-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - CORTE DE PREFERENCIAL - DANOS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUTOR NÃO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ACIDENTADO - IRRELEVÂNCIA - LEGITIMIDADE DO CONDUTOR PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - 2. RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR - INACOLHIMENTO - CORTE DE TRAJETÓRIA PELA RÉ - MANOBRA IMPRUDENTE - INDENIZATÓRIA MANTIDA - CULPA EXCLUSIVA DA RÉ CARACTERIZADA - PLEITO RECONVENCIONAL AFASTADO - 3. INCOMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - INACOLHIMENTO - ORÇAMENTOS DE EMPRESAS IDÔNEAS - PEÇAS QUE GUARDAM RELAÇÃO COM O ACIDENTE - DANOS MATERIAIS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Possui legitimidade ativa ad causam para propor ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito não só o proprietário do veículo, mas também o condutor do transporte no momento da colisão. Age com culpa, consubstanciada em imprudência, motorista que ingressa em via preferencial, cortando o fluxo de trânsito e causando o acidente, incumbindo-lhe a obrigação de indenizar a autora pelos prejuízos sofridos. Consignado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da demandada, resta afastado pleito reconvencional fundamentado na culpa exclusiva do autor. Comprovados os danos materiais emergentes do ilícito praticado, condena-se o causador dos danos a repará-los integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017448-0, de Içara, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Içara
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