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Jurisprudência


TJSC 2015.017489-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR "ABANDONO DE CAUSA" (ART. 267, III, DO CPC). RÉ NÃO LOCALIZADA PARA A CITAÇÃO PESSOAL. AUTOS RETIRADOS EM CARGA PELO REPRESENTANTE DA FAZENDA APÓS INTIMADO A SE MANIFESTAR. ATO QUE SUPRE A NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA DO CREDOR CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. "'A intimação pessoal pode ocorrer de vários modos: com a cientificação do intimado pelo próprio escrivão ou chefe de secretaria; mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos; com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence. Precedentes: REsp 653.304/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 28.02.2005; EREsp 743.867/MG; REsp 490.881/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 03.11.2003; AgRg no REsp 1.157.225/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/05/2010, DJe 20/05/2010; AgRg no REsp 945.539/PR, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 01.10.2007. [...]' (AgRg no Ag n. 1.424.283/PA, rel. Min. Castro Meira, DJe 5-3-2012)." (AC n. 2013.063942-3, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-6-2014). "1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa." (AgRg no REsp n. 1.478.145/RN, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18-11-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017489-9, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Sombrio
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