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Jurisprudência


TJSC 2015.017559-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. DEFENSOR CONSTITUÍDO. ABANDONO DA SESSÃO PLENÁRIA. SUPOSTA CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 265, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE 30 (TRINTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ARTIGO 5°, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ADVOGADO ANTES DE RETIRAR-SE DO PLENÁRIO, INVOCANDO RAZÕES. A jurisprudência compreende ser necessário observar os princípios da ampla defesa e do contraditório antes de se aplicar ao advogado a sanção do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal. Na aplicação de sobredita penalidade, quando o defensor, antes de abandonar a Sessão do Tribunal do Júri, tem oportunidade de expor as razões pelas quais optou adotar essa postura, não se verifica violação ao artigo 5°, LV, da Magna Carta. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONTRATAÇÃO DE NOVO DEFENSOR. CONSTITUIÇÃO DO MESMO PATRONO. CONTINUIDADE NA DEFESA DO CLIENTE. NOVA REALIZAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA. PARTICIPAÇÃO ATIVA DO ADVOGADO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DO PROCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Conquanto seja reprovável a postura de defensor que, sem justificativa aceitável, de forma deliberada, retira-se do Tribunal do Júri, não se pode reconhecer abandono de causa quando ele, após referido episódio, continua a patrocinar com afinco os interesses de seu cliente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.017559-2, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Palhoça
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