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Jurisprudência


TJSC 2015.017611-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. CÓDIGO PENAL, ARTS. 217-A E 71. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA POSSUÍA MAIS DE 14 ANOS DE IDADE E A RELAÇÃO SEXUAL FOI CONSENTIDA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA, QUANTUM SATIS, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO. CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. RÉU QUE, BUSCANDO SATISFAZER SUA LASCÍVIA E APROVEITANDO-SE DO FATO DE A VÍTIMA TRABALHAR CONSIGO, PRATICAVA CONJUNÇÃO CARNAL MEDIANTE AMEAÇAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE NAS VEZES EM QUE PRESTOU DEPOIMENTOS, ALIADAS ÀS DECLARAÇÕES DE SUA GENITORA E DE UMA PSICÓLOGA, ALÉM DO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU, POR INTERMÉDIO DE EXAME DE DNA, QUE A CRIANÇA GERADA DA RELAÇÃO SEXUAL ERA FILHA DO ACUSADO, QUE DÃO SUPORTE À SENTENÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Conforme remansosa jurisprudência, o depoimento da vítima tem forte valor probante nos crimes contra os costumes, geralmente praticados às escondidas e à revelia de testemunhas. Em hipóteses como a dos autos, merecem crédito as narrativas firmes e consistentes da vítima, prestadas na polícia e em juízo e aliadas às declarações de sua genitora e no relatório psicológico, que dão suporte à sentença, notadamente quando a versão defensiva não encontra respaldo em qualquer elemento de convicção. Se o réu, buscando satisfazer sua lascívia, por diversas vezes, leva a vítima em seu veículo para trabalhar na venda de picolé e, aproveitando-se dessa condição, pratica relação sexual com ela, vindo, depois, a efetuar ameaças para que não revele os fatos, pratica conjunção carnal, ficando caracterizada a conduta descrita no art. 217-A, na forma do art. 71, ambos do Código Penal. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 213, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE TINHA PLENAS CONDIÇÕES DE AVERIGUAR A REAL IDADE DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. IRRELEVÂNCIA. Não há falar em erro de tipo se o acusado tinha plenas condições de averiguar a verdadeira idade da vítima. Em consonância com a maciça jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, eventual consentimento de menor de 14 anos para a conjunção carnal não afasta a presunção de violência para a caracterização do estupro. Ademais, a demonstração de violência presumida foi eliminada pela Lei n. 12.015/09, de modo que a simples conjunção carnal com menor de quatorze anos consubstancia crime de estupro de vulnerável, não havendo mais de perquirir se houve ou não violência. PLEITOS SUCESSIVOS. REDUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. Se o togado sentenciante, ao efetuar a dosimetria da pena, leva em consideração que os abusos sexuais ocorreram por três vezes, deve ser mantida a fração de 1/5 para o aumento referente à continuidade delitiva, de conformidade com o critério adotado por esta Corte de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.017611-6, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Criciúma
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