TJSC 2015.017629-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. O acusado multirreincidente e que responde a outros 4 processos-crime pelo cometimento, em tese, de delitos de mesma natureza (furtos), evidencia risco de reiteração criminosa e, por consequência, a maior reprovabilidade do seu comportamento, o que impede a incidência do princípio da insignificância. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO EXACERBADO. ADEQUAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/6. Aumenta-se em 1/6 a pena-base do agente por conta de uma condenação transitada em julgado antes do cometimento do novo delito, desde que não utilizada para fins de reincidência. REGIME INICIAL DE RESGATE. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. MULTIRREINCIDÊNCIA. PARADIGMA FECHADO. A multirreincidência revela a necessidade de imposição do regime fechado, ainda que a sanção corporal seja estabelecida em patamar inferior a 4 anos de privação de liberdade. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. INEXISTÊNCIA DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.017629-5, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. O acusado multirreincidente e que responde a outros 4 processos-crime pelo cometimento, em tese, de delitos de mesma natureza (furtos), evidencia risco de reiteração criminosa e, por consequência, a maior reprovabilidade do seu comportamento, o que impede a incidência do princípio da insignificância. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO EXACERBADO. ADEQUAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/6. Aumenta-se em 1/6 a pena-base do agente por conta de uma condenação transitada em julgado antes do cometimento do novo delito, desde que não utilizada para fins de reincidência. REGIME INICIAL DE RESGATE. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. MULTIRREINCIDÊNCIA. PARADIGMA FECHADO. A multirreincidência revela a necessidade de imposição do regime fechado, ainda que a sanção corporal seja estabelecida em patamar inferior a 4 anos de privação de liberdade. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. INEXISTÊNCIA DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.017629-5, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Concórdia
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