TJSC 2015.017648-4 (Acórdão)
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Cheques. Embargos improcedentes. Inconformismo. Cálculo do credor. Excesso. Alegação genérica. Honorários advocatícios. Minoração. Pedido inacolhido. Provimento negado. A executada procurou fazer crer que seria devida quantia inferior àquela calculada pelo exequente, mas deixou de apontar no que efetivamente consistiria o excesso, ônus que lhe competia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017648-4, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Ementa
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Cheques. Embargos improcedentes. Inconformismo. Cálculo do credor. Excesso. Alegação genérica. Honorários advocatícios. Minoração. Pedido inacolhido. Provimento negado. A executada procurou fazer crer que seria devida quantia inferior àquela calculada pelo exequente, mas deixou de apontar no que efetivamente consistiria o excesso, ônus que lhe competia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017648-4, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Joaquim
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