main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.017648-4 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Cheques. Embargos improcedentes. Inconformismo. Cálculo do credor. Excesso. Alegação genérica. Honorários advocatícios. Minoração. Pedido inacolhido. Provimento negado. A executada procurou fazer crer que seria devida quantia inferior àquela calculada pelo exequente, mas deixou de apontar no que efetivamente consistiria o excesso, ônus que lhe competia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017648-4, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Joaquim
Mostrar discussão